A Lei 14133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), trouxe uma significativa mudança na forma como a administração pública conduz suas contratações, buscando alinhá-las mais estreitamente às dinâmicas e realidades do mercado. Seu principal objetivo é garantir que as contratações públicas estejam em consonância com os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, destacando-se o princípio da eficiência.
Para alcançar esses objetivos, a nova legislação reservou especial atenção à capacitação dos servidores envolvidos no processo de contratações públicas, conforme evidenciado pelo artigo 173 da referida lei.
Esse artigo estabelece que os tribunais de contas devem promover eventos de capacitação, incluindo cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas, por meio de suas escolas de contas, para os servidores efetivos e empregados públicos designados para desempenhar funções essenciais conforme exigido pela Nova Lei de Licitações.
É inegável que o emaranhado de normas ao qual a Administração Pública está sujeita torna praticamente impossível a aplicação do princípio de que todos conhecem a lei. Nesse contexto, a formação de bons agentes de contratação requer, capacitação, experiência e valorização.
No quesito experiência, é importante considerar que cada processo licitatório apresenta peculiaridades e situações nem sempre previstas no edital. Nesse momento, a resolução do caso concreto requer não apenas conhecimento do arcabouço jurídico que orienta as licitações, mas também o domínio das súmulas e jurisprudências dos tribunais de contas competentes, o que demanda tempo e, fundamentalmente, orientação jurídica.
Na prática, muitos servidores se afastam desse universo, seja por desconhecimento, seja por medo de responsabilização, o que justifica um tratamento diferente àqueles que se propõem a atuar nessa área. Desse modo, o gestor público deve implementar políticas que garantam uma remuneração justa aos profissionais envolvidos em funções relacionadas às contratações públicas.
Além disso, é necessário que os gestores de nível hierárquico mais elevado também possuam conhecimento dos processos de contratação. Ora, se o objetivo da nova lei é reduzir o fosso técnico e mercadológico entre a iniciativa privada e o setor público, é natural que esses agentes públicos demonstrem as competências necessárias para liderar suas equipes.
Em síntese, a interação com o mercado e o conhecimento de suas dinâmicas foram importantes incrementos da NLLC. Contudo, a concretização desses objetivos só será possível se a administração encampar pública uma política de constante aprimoramento das equipes de licitação e o reconhecimento de sua essencialidade para a consecução do interesse público.